- 1 -O patrono nomeado pelo Conselho Geral pode pedir escusa, desde que fundamentada, mediante solicitação escrita dirigida ao Conselho Geral no prazo de dez dias a contar da data em que lhe for comunicada a nomeação.
- 2 -É fundamento de escusa a circunstância de o patrono indicado ter três ou mais estagiários.
- 3 -O Conselho Geral pode limitar o número máximo de estagiários por patrono.
Artigo 27.º — Escusa
Vigente desde: 24/09/2009
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