Regulamento de estágio de agente de execução
Âmbito de aplicação
O presente regulamento consagra o regime de admissão, funcionamento, avaliação e conclusão do estágio de agente de execução.
Objectivos do estágio
O estágio visa assegurar uma formação que permita aos agentes de execução o desempenho competente e responsável das funções, com especial atenção às vertentes técnica e deontológica, através, designadamente:
Períodos de estágio
Competências
Início do estágio
O estágio inicia-se pelo menos uma vez por ano, nos termos do Estatuto da Câmara dos Solicitadores e do presente regulamento.
Competências da Entidade Externa
Requisitos de inscrição a exame
Podem inscrever-se a exame anónimo de admissão os advogados e solicitadores que estejam em condições de se inscrever ou registar como agente de execução.
Inscrição para realização do exame
Exame
Regulamento de Avaliação
Requisitos de admissão a estágio
Inscrição no Estágio
Deveres dos agentes de execução estagiários
Competências
Formadores
Transferência de centros de estágio
Suspensão do estágio
Conteúdos e objectivos
Realização de provas de aferição
Início e admissão
São admitidos ao segundo período de estágio os estagiários que tenham frequentado o primeiro período e não tenham ultrapassado o número de faltas previsto no n.º 5 do artigo 18.º
Prática Profissional Tutelada
Deveres específicos dos agentes de execução estagiários
Relatório do patrono
No termo do segundo período de estágio, o patrono elabora um relatório final acerca da actividade exercida pelo estagiário, concluindo com parecer fundamentado sobre a sua aptidão ou inaptidão para o exercício das funções de agente de execução, o qual é apresentado sob compromisso de honra quanto ao seu conteúdo.
Escolha
Funções
Deveres
O - patrono fica vinculado ao cumprimento dos seguintes deveres:
Escusa
Encerramento do estágio
No final do segundo período de estágio, o agente de execução estagiário deve apresentar à entidade externa e independente, no prazo máximo de 15 dias, os seguintes elementos:
Avaliação final
Faltas à entrevista
Acesso da entidade externa aos actos praticados em processos executivos
Conclusão do estágio com aproveitamento
A classificação positiva na avaliação final do trabalho desenvolvido pelo agente de execução estagiário durante o estágio implica a conclusão do estágio com aproveitamento.
Inscrição definitiva e juramento
Findo o período de estágio, compete ao Conselho Geral verificar o cumprimento dos requisitos de inscrição, nos termos do Estatuto da Câmara dos Solicitadores, e do regulamento de inscrição dos agentes de execução.
Aplicação no tempo
O presente Regulamento aplica-se aos cursos de estágio iniciados após a sua entrada em vigor.
Entrada em vigor
O Regulamento de Estágio de Agente de Execução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de Julho de 2009. - O Presidente, António Gomes da Cunha.
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