Findo o período de estágio, compete ao Conselho Geral verificar o cumprimento dos requisitos de inscrição, nos termos do Estatuto da Câmara dos Solicitadores, e do regulamento de inscrição dos agentes de execução.
Artigo 33.º — Inscrição definitiva e juramento
Vigente desde: 24/09/2009
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Em vigor desde 24/09/2009