- 1 -O período de inscrição para a realização do exame anónimo de admissão a estágio de agente de execução é definido e divulgado pela entidade externa escolhida com comunicação prévia ao Conselho Geral da Câmara dos Solicitadores.
- 2 -A inscrição para a realização do exame anónimo de admissão a estágio de agente de execução é feita junto do Conselho Geral da Câmara dos Solicitadores e depende da verificação dos requisitos de inscrição a exame previstos no artigo 7.º do presente regulamento.
Artigo 8.º — Inscrição para realização do exame
Vigente desde: 24/09/2009
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Em vigor desde 24/09/2009