- 1 -Os apoios a conceder serão analisados e avaliados tendo em consideração a avaliação efetuada pela Técnica Superior da Área Social e o Técnico da Unidade Orgânica de Obras Municipais, bem como pelo Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada.
- 2 -A apreciação e decisão sobre os apoios a atribuir serão da competência da Câmara Municipal, mediante proposta do Presidente da Câmara, que terá por base a avaliação feita pelos Técnicos atrás identificados.
Artigo 10.º — Avaliação dos apoios a conceder
Vigente desde: 25/07/2017
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