Versão final do Regulamento para Apoio à Reabilitação de Habitações para famílias carenciadas do Concelho de Sever do Vouga
Âmbito de aplicação
O presente regulamento define as condições de concessão de apoios destinados à melhoria das condições habitacionais de agregados familiares economicamente carenciados do Município de Sever do Vouga.
Objeto
Constitui objeto do presente Regulamento a intervenção do Município na recuperação e beneficiação de habitações degradadas no âmbito das atribuições e competências próprias da Câmara Municipal e aquelas que resultem de parcerias e ou protocolos com entidades competentes da administração central, administração local, instituições de caráter social ou outros.
Tipologias de apoio
Através da atribuição de materiais de construção;
Disponibilização de mão-de-obra da Autarquia ou contratualização com entidade externa;
Elaboração de projetos ou estudos de natureza técnica que se revelem necessários ao licenciamento de obras, nomeadamente na elaboração de projetos de arquitetura e especialidades por técnicos da autarquia;
Acompanhamento técnico e/ou ações de vistoria que se integrem na disponibilidade dos serviços técnicos da Câmara Municipal.
Substituição/recuperação de coberturas (madeiras e /ou telhas), beirados, caleiras e tubos de queda;
Pintura, caiação e rebocos;
Limpeza de cantarias;
Recuperação de janelas, portas e pavimentos;
Recuperação de gradeamentos;
Ampliação da habitação quando a tipologia não se mostrar a mais adequada ao número de elementos do agregado familiar;
Conclusão de obras cuja execução se encontra suspensa;
Erradicação de barreiras arquitetónicas (compreendem-se neste domínio as obras que contribuam para a readaptação do espaço e melhoria das condições de segurança e conforto dos indivíduos portadores de deficiência física/dificuldades de locomoção, que se mostrem necessárias: construção de rampas, adequação da disposição de louças de casa de banho ou a sua implantação, colocação de materiais protetores em portas e ombreiras, construção de locais de recolha de cadeiras de rodas ou outro equipamento ortopédico, alargamento e adequação dos espaços físicos, etc.
Construção, instalação ou beneficiação de instalações sanitárias com equipamentos como lavatório, sanita, polibã ou banheira;
Construção ou beneficiação de quartos de dormir, salas, cozinhas e outros espaços que contribuam para o bem-estar do agregado familiar;
Implementação e beneficiação de instalações elétricas;
Poderão ser contempladas, quando justificadas, obras de urbanização, nomeadamente, redes de saneamento e de abastecimento de água, de eletricidade e de gás.
Condições de acesso
Os encargos anuais fixos e permanentes do agregado familiar com a saúde e habitação desde que comprovadamente existentes serão deduzidos ao rendimento identificado na alínea b) e c) deste artigo.
Condições especiais
Em casos excecionais, a Câmara Municipal pode deliberar apoiar agregados familiares com rendimentos superiores aos definidos nas alíneas b) e c), do n.º 1, do artigo 4.º, mediante análise devidamente fundamentada, nas seguintes situações:
Cálculo do rendimento per capita
Rpc = (RF / 12 - 12 - D / 12)/N
Rpc - Rendimento per capita do agregado familiar
RF - Rendimento anual ilíquido do agregado familiar
D - Despesas fixas anuais do agregado familiar
N - Número de elementos do agregado familiar
Apresentação de candidatura
O Candidato ao apoio deverá dirigir um requerimento ao Presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga, fazendo-o acompanhar de justificação sumária do que pretende e dos documentos comprovativos da sua situação económica desfavorecida ou em alternativa requerimento modelo cedido pelos Serviços de Ação Social deste Município devidamente assinado pelo requerente.
Após despacho do Presidente da Câmara dar-se-á início ao processo de candidatura.
Processo de candidatura
O Processo de candidatura aos apoios a conceder deverá ser instruído com os seguintes documentos:
Montante de apoio a conceder
Avaliação dos apoios a conceder
Procedimento
O procedimento referente à atribuição do apoio é composto por três fases:
Instrução.
Análise.
Decisão.
Instrução
Análise
Planta de localização do imóvel;
Memória descritiva das obras a executar e respetiva listagem;
Mapa de medições;
Estimativa orçamental.
Decisão
Prioridades de decisão
De entre as candidaturas apresentadas, existem algumas que serão objeto de tratamento prioritário.
Deliberação
Uma vez organizada a lista das candidaturas aprovadas, tendo por base o disposto nos artigos anteriores, é remetida informação ao Presidente de Câmara, que elabora proposta a submeter à apreciação e decisão da Câmara Municipal.
Contratualização
1 - Após deliberação da Câmara Municipal a autorizar a concessão do apoio, será formalizada a intervenção.
2 - Do contrato deverá constar:
a) A identificação das partes;
b) A identificação do imóvel e respetiva qualidade do candidato (ex: proprietário, comproprietário, herdeiro, etc.);
c) As obras a executar e respetivo valor;
d) A tipologia e valor do apoio concedido e comparticipação do candidato, no caso em que ela exista;
e) As demais obrigações e direitos acordados pelas partes;
f) A remessa para o regulamento em relação a todas as matérias não especificadas no contrato
2 - No caso de existirem comproprietários ou de o candidato ter apenas um direito a uma herança indivisa, na qual se inclui o imóvel, os restantes contitulares devem assumir expressamente, no contrato ou em ato avulso, que concordam com as obras/intervenção e autorizam a permanência do candidato no imóvel durante o prazo mínimo de dez anos após a execução dos trabalhos.
3 - Por acordo das partes é possível negociar a transmissão do imóvel para o Município ou do direito que o candidato tem no prédio, como forma de contrapartida do apoio a conceder, sobretudo quando estão em causa as situações previstas no artigo 9.º n.º 3, isto é, obras que excedem o limite máximo, fixado no n.º 2 do mesmo artigo.
Fiscalização
O Técnico da Unidade Orgânica de Obras Municipais fiscalizará as obras e elaborará as informações técnicas e mapas de medições necessários.
Acompanhamento social
De forma a garantir a efetiva promoção das condições habitacionais, a progressiva inserção social e autonomização dos indivíduos e agregados familiares selecionados com os apoios previstos, os mesmos ficarão sujeitos a um acompanhamento social, sendo o programa e periodicidade definidos pelo Gabinete de Ação Social da Câmara Municipal.
Sanções
Cláusulas especiais
Disposições finais
Todas as situações não previstas no presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal.
Norma revogatória
Considera-se revogado o Regulamento para Apoio à Recuperação de Habitações Degradadas e à Autoconstrução/Beneficiação (Aviso n.º 2590/2004 (2.ª série), bem como todas as disposições contrárias ao presente regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor após a sua publicação no Diário da República.
310610808