Uma vez organizada a lista das candidaturas aprovadas, tendo por base o disposto nos artigos anteriores, é remetida informação ao Presidente de Câmara, que elabora proposta a submeter à apreciação e decisão da Câmara Municipal.
Artigo 16.º — Deliberação
Vigente desde: 25/07/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/07/2017