- 1 -No caso de violação das prescrições previstas no presente Regulamento, o Requerente constitui-se na obrigação de ressarcir a Câmara Municipal dos valores integrais despendidos nas intervenções efetuadas.
- 2 -A prestação de falsas declarações por parte do Requerente será punida com a anulação da decisão final e/ou devolução dos apoios recebidos e impedimento de acesso a apoios futuros, sem prejuízo de comunicação às autoridades competentes para instauração de processo criminal competente.
- 3 -Para efeitos do disposto na cláusula anterior, no caso de a reposição em espécie não se afigurar possível, o beneficiário indemnizará a Autarquia em numerário, nos termos gerais de direito.
Artigo 20.º — Sanções
Vigente desde: 25/07/2017
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Em vigor desde 25/07/2017