O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Competências Específicas do Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica
Em concordância com o conceito alvo de intervenção, definido e assente na premissa que "os cuidados de enfermagem tomam por foco de atenção a promoção dos projetos de saúde que cada pessoa vive e persegue", define-se a Mulher no âmbito do ciclo reprodutivo como a entidade beneficiária de cuidados de enfermagem desta especialidade, tendo subjacente o pressuposto de que a pessoa, como ser sociável e agente intencional de comportamentos é um ser único, com dignidade própria e direito a autodeterminar-se - a Mulher, como a entidade beneficiária de cuidados de enfermagem desta especialidade, deve ser entendida numa perspetiva individual como a pessoa no seu todo, considerando a inter-relação com os conviventes significativos e com o ambiente no qual vive e se desenvolve, constituído pelos elementos humanos, físicos, políticos, económicos, culturais e organizacionais; e numa perspetiva coletiva como grupo-alvo entendido como o conjunto das Mulheres em idade fértil ligadas pela partilha de condições e interesses comuns.
O enfermeiro especialista em enfermagem de saúde materna e obstétrica assume a responsabilidade pelo exercício das seguintes áreas de atividade de intervenção: (i) Planeamento familiar e preconcecional - assistência à mulher a vivenciar processos de saúde/doença no âmbito da sexualidade, do planeamento da família e do período preconcecional; (ii) Gravidez - assistência à mulher a vivenciar processos de saúde/doença durante o período pré-natal; (iii) Parto - assistência à mulher a vivenciar processos de saúde/doença durante o trabalho de parto e parto; (iv) Puerpério - assistência à mulher a vivenciar processos de saúde/doença durante o período pós-natal; (v) Climatério - assistência à mulher a vivenciar processos de saúde/doença durante o período peri-menopáusico; (vi) Ginecologia - assistência à mulher a vivenciar processos de saúde/doença ginecológica; (vii) Comunidade - assistência às mulheres em idade fértil, atuando no ambiente em que vivem e se desenvolvem, no sentido de promover a saúde sexual e reprodutiva e prevenir processos de doença.
O enfermeiro especialista de saúde materna e obstétrica - assume no seu exercício profissional intervenções autónomas em todas as situações de baixo risco, entendidas como aquelas em que estão envolvidos processos fisiológicos e processos de vida normais no ciclo reprodutivo da mulher e intervenções autónomas e interdependentes em todas as situações de médio e alto risco, entendidas como aquelas em que estão envolvidos processos patológicos e processos de vida disfuncionais no ciclo reprodutivo da mulher.
Face ao exposto, e em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do presente Regulamento, apresenta-se cada competência específica do enfermeiro especialista em enfermagem de saúde materna e obstétrica, com descritivo, unidades de competência e critérios de avaliação.
- 1 -Cuida a mulher inserida na família e comunidade no âmbito do planeamento familiar e durante o período preconcecional
Descritivo:
Cuida a mulher inserida na família e comunidade no âmbito do planeamento familiar e durante o período preconcecional, estabelecendo e implementando programas de intervenção e de educação para a saúde de forma a promover famílias saudáveis, gravidezes planeadas e vivências positivas da sexualidade e parentalidade.
(ver documento original)
- 2 -Cuida a mulher inserida na família e comunidade durante o período pré-natal
Descritivo:
Cuida a mulher inserida na família e comunidade durante o período pré-natal, de forma a potenciar a sua saúde, a detetar e a tratar precocemente complicações, promovendo o bem-estar materno-fetal.
(ver documento original)
- 3 -Cuida a mulher inserida na família e comunidade durante o trabalho de parto
Descritivo
Cuida a mulher inserida na família e comunidade durante o trabalho de parto, efetuando o parto em ambiente seguro, no sentido de otimizar a saúde da parturiente e do recém-nascido na sua adaptação à vida extrauterina.
(ver documento original)
- 4 -Cuida a mulher inserida na família e comunidade durante o período pós-natal
Descritivo
Cuida a mulher inserida na família e comunidade durante o período pós-natal, no sentido de potenciar a saúde da puérpera e do recém-nascido, apoiando o processo de transição e adaptação à parentalidade:
(ver documento original)
- 5 -Cuida a mulher inserida na família e comunidade durante o período do climatério
Descritivo
Cuida a mulher inserida na família e comunidade durante o período do climatério, no sentido de potenciar a saúde, apoiando o processo de transição e adaptação à menopausa.
(ver documento original)
- 6 -Cuida a mulher inserida na família e comunidade a vivenciar processos de saúde/doença ginecológica
Descritivo
Cuida a mulher inserida na família e comunidade a vivenciar processos de saúde/doença ginecológica no sentido de potenciar a saúde.
(ver documento original)
- 7 -Cuida o grupo-alvo (mulheres em idade fértil) inserido na comunidade
Descritivo
Cuida o grupo-alvo promovendo cuidados de qualidade, culturalmente sensíveis e congruentes com as necessidades da população:
(ver documento original)
12 de maio de 2018. - A Bastonária, Ana Rita Pedroso Cavaco.
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