- 1 -O referendo só pode versar sobre uma matéria.
- 2 -A proposta de referendo deve conter o texto da questão a referendar, o seu caráter consultivo ou vinculativo, bem como a indicação do órgão sobre que recai a competência do assunto a referendar.
- 3 -As perguntas são formuladas com objetividade, clareza e precisão e para respostas de sim ou não, sem sugerirem, direta ou indiretamente, o sentido das respostas.
Artigo 2.º — Formulação
Vigente desde: 10/05/2021
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Em vigor desde 10/05/2021