Regulamento do Regime do Referendo, aprovado em assembleia geral da Ordem dos Advogados de 26 de março de 2021
Iniciativa
No caso de ser aprovado em Assembleia, o referendo deve ser realizado no prazo de 30 dias a contar da iniciativa de convocação do referendo.
Formulação
Voto
Todo o processo organizativo do referendo deve respeitar as regras previstas no Estatuto da Ordem dos Advogados e no Regulamento Eleitoral da Ordem dos Advogados, com as necessárias adaptações.
Do resultado oficial do apuramento
Os resultados apurados serão comunicados ao Bastonário, na sede nacional da Ordem dos Advogados, em Lisboa, onde funcionará a assembleia geral sob sua presidência, na presença dos Advogados e Advogadas presentes.
Da afixação do texto do referendo
Em todas as secções eleitorais deverá ser afixado, em local visível, o texto do referendo.
Integração de lacunas
Em tudo o aqui omisso dever-se-á o regulamento do referendo reger pelo previsto no Regulamento Eleitoral em vigor, bem como no previsto no EOA.
20 de abril de 2021. - O Presidente da Assembleia Geral, Prof. Doutor Luís Menezes Leitão.
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