- 1 -A CMPC é instalada formal e solenemente perante a AMPC.
- 2 -Compete ao SMPC dar o necessário apoio logístico ao funcionamento da CMPC, designadamente:
- a)Assegurar a prossecução dos procedimentos administrativos relativos ao expediente (receção, registo, tratamento e encaminhamento) e arquivo de toda a documentação conexa às matérias previstas nas respetivas competências da CMPC;
- b)Proceder às comunicações tidas como pertinentes, com vista à prossecução das respetivas competências;
- c)Prestar apoio logístico e administrativo às reuniões da Comissão, transpondo as atas sob a responsabilidade de elaboração do Secretário da CMPC.
Artigo 16.º — Instalações e apoio logístico
Vigente desde: 29/03/2023
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Em vigor desde 29/03/2023