- 1 -A CMPC reúne, ordinariamente, anualmente, por convocatória:
- a)Do/da Presidente da Câmara Municipal, na qualidade de AMPC;
- b)De um terço dos seus membros.
- 2 -A CMPC reúne, extraordinariamente, em situações inusitadas ou inopinadas de acidente grave ou catástrofe, bem como aquando da formalização da declaração de situação de alerta, de âmbito municipal, de contingência ou de calamidade, por convocatória:
- a)Do Presidente da Câmara Municipal, na qualidade de AMPC;
- b)Do Coordenador Municipal de Proteção Civil, em situações de alerta, contingência ou calamidade, no caso do titular do cargo referido na alínea anterior se encontrar impedido, indisponível ou incontactável;
- c)De um terço dos seus membros.
- 3 -A CMPC, na sua primeira reunião, procede:
- a)À elaboração e aprovação do respetivo regimento;
- b)Eleição, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do Código Procedimento Administrativo, do respetivo Secretário.
Artigo 17.º — Reuniões e Regimento
Vigente desde: 29/03/2023
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Em vigor desde 29/03/2023