- 1 -Sem prejuízo da respetiva dependência hierárquica e funcional do/a Presidente do Município, o Centro Coordenação Operacional Municipal mantém uma articulação operacional permanente com o Comandante Operacional Regional, de acordo com termos previstos no SIOPS-RAM.
- 2 -Excecionalmente, quando justificado pela amplitude e urgência de socorro, o Comandante Operacional poderá articular-se operacionalmente com o CCOM, sem prejuízo do disposto no número anterior.
Artigo 25.º — Articulação Operacional
Vigente desde: 29/03/2023
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Em vigor desde 29/03/2023