- 1 -Sem prejuízo da legislação aplicável, a interpretação e a resolução dos casos omissos ou contraditórios ao presente Regulamento, irresolúveis mediante ou com recurso à aplicação de critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos mediante despacho do/a Presidente do Município.
- 2 -Nos casos referenciados no número anterior, o/a Presidente do Município poderá solicitar a emissão de um parecer técnico ao Coordenador Municipal de Proteção Civil.
Artigo 39.º — Normas supletivas, omissões e contradições
Vigente desde: 29/03/2023
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