Pode ser recusada a permanência nas áreas de serviço e nos parques de caravanismo e autocaravanismo aos utentes que desrespeitem os preceitos do regulamento interno e não cumpram o disposto nos artigos 11.º e 12.º do presente regulamento, sem prejuízo das contraordenações previstas no artigo 26.º
Artigo 13.º — Recusa de Permanência
Vigente desde: 21/03/2025
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Em vigor desde 21/03/2025