- 1 -A competência para determinar a instauração dos processos de contraordenação, para designar o instrutor e para aplicar as coimas, pertence ao Presidente da Câmara Municipal do Seixal, com possibilidade de delegação nos Vereadores e nos dirigentes.
- 2 -A instrução dos processos de contraordenação instaurados no âmbito do presente regulamento compete à Câmara Municipal do Seixal.
- 3 -O produto das coimas reverte integralmente para o Município do Seixal.
Artigo 25.º — Instrução e Decisão dos Processos de Contraordenação
Vigente desde: 21/03/2025
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