Para efeitos de aplicação do presente regulamento, entende-se por:
- a)Aparcamento - imobilização da caravana, autocaravana ou similares, ocupando um espaço superior ao seu perímetro ou sempre que se verifique uma ou mais das situações no artigo 7.º deste regulamento;
- b)Área de serviço para autocaravanas - espaço sinalizado que integra uma ou mais estações de serviço, equipado nos termos da Portaria n.º 1320/2008, de 17 de novembro, destinado exclusivamente ao estacionamento e pernoita de autocaravanas, caravanas e similares por período não superior a 72 (setenta e duas) horas;
- c)Autocaravana ou similar - veículo automóvel, com tração própria ou reboque, que dispõe de um habitáculo, equipado com camas, casa de banho e cozinha, e que é utilizado para a prática de autocaravanismo;
- d)Autocaravanismo - modalidade de campismo, através da utilização de autocaravana;
- e)Campismo - atividade que consiste em acampar ao ar livre, dormindo em tendas, caravanas, autocaravanas ou em qualquer viatura automóvel, por motivos de lazer;
- f)Caravanismo e autocaravanismo livre ou pontual - prática de caravanismo e autocaravanismo fora dos parques de caravanismo e autocaravanismo ou dos locais autorizados ou licenciados para o efeito;
- g)Caravanismo e autocaravanismo ocasional - prática de caravanismo ou autocaravanismo realizada fora dos locais adequados e destinados à prática de caravanismo e autocaravanismo, em locais devidamente autorizados para o efeito, mediante licença emitida pela Câmara Municipal do Seixal;
- h)Caravanismo e autocaravanismo selvagem ou ilegal - prática de caravanismo ou autocaravanismo realizada sem autorização das autoridades competentes;
- i)Caravana ou similar - veículo sem motor, atrelado a um automóvel, concebido e apetrechado para servir de alojamento, podendo ou não existir confeção de refeições;
- j)Caravanismo - modalidade de campismo, através da utilização de caravana;
- k)Espaços destinados exclusivamente a autocaravanas - áreas de serviço, integradas ou não em parques de caravanismo e autocaravanismo, como espaços sinalizados que integrem uma ou mais estações de serviço, destinados exclusivamente ao estacionamento e pernoita de caravanas e autocaravanas pelo período autorizado;
- l)Estação de serviço - espaço integrado nos parques de caravanas e autocaravanas, bem como nas áreas de serviço, equipado de modo a garantir o escoamento das águas residuais, esvaziamento de WC químico/sistema de lavagem e despejo de cassetes sanitárias, abastecimento de água potável e despejo de resíduos sólidos urbanos;
- m)Estacionamento - imobilização de um veículo, com ou sem ocupantes, que não constitua paragem e que não seja motivada por circunstâncias próprias da circulação;
- n)Paragem - imobilização de um veículo pelo tempo estritamente necessário para a entrada ou saída de passageiros ou para breves operações de carga ou descarga, desde que o condutor esteja pronto a retomar a marcha e o faça sempre que estiver a impedir ou a dificultar a passagem de outros veículos;
- o)Parque de autocaravanas - espaço delimitado e vedado, infraestruturado e equipado para o acolhimento de caravanas, autocaravanas e similares, de acordo com as normas e requisitos legais em vigor;
- p)Pernoita - a permanência de caravanas, autocaravanas e similares, com ocupantes, entre as 22:00 horas de um dia e as 07:00 horas do dia seguinte.