Aprova a versão definitiva do Regulamento Municipal para o Exercício da Atividade de Caravanismo e Autocaravanismo.
Lei Habilitante
O Regulamento Municipal para o Exercício da Atividade de Caravanismo e Autocaravanismo no concelho do Seixal é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, disposições conjugadas da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k), qq) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, no artigo 14.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, no Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, regulamentado pela Portaria n.º 1320/2008, de 17 de novembro, e do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, na sua redação vigente.
Âmbito de Aplicação e Objeto
O presente regulamento municipal regula e disciplina o exercício da atividade e licenciamento de caravanismo, bem como autocaravanismo e similares no concelho do Seixal.
Competência
O regime de licenciamento da prática de caravanismo e autocaravanismo é da competência da Câmara Municipal do Seixal, conforme o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro.
Definições e Conceitos
Para efeitos de aplicação do presente regulamento, entende-se por:
Regra Geral
Estacionamento
Fora dos locais destinados à prática exclusiva do caravanismo e autocaravanismo, é permitido apenas o estacionamento de caravanas, autocaravanas ou similares, em cumprimento das normas em vigor no Código da Estrada.
Aparcamento
Prática de Caravanismo e Autocaravanismo
Regulamento Interno
Direitos dos Caravanistas e Autocaravanistas
Constituem direitos dos caravanistas e autocaravanistas:
Deveres dos Caravanistas e Autocaravanistas
Proibições
Sem prejuízo de outras proibições estipuladas nos regulamentos internos de cada parque e área de serviço, é expressamente proibido:
Recusa de Permanência
Pode ser recusada a permanência nas áreas de serviço e nos parques de caravanismo e autocaravanismo aos utentes que desrespeitem os preceitos do regulamento interno e não cumpram o disposto nos artigos 11.º e 12.º do presente regulamento, sem prejuízo das contraordenações previstas no artigo 26.º
Requisitos das Instalações
A instalação de parques de caravanismo e autocaravanismo devem obedecer aos requisitos constantes dos artigos 7.º ao 19.º da Portaria n.º 1320/2008, de 17 de novembro.
Exploração e Funcionamento
Espaços Destinados a Caravanas, Autocaravanas e Similares
Estações de Serviço
Superfície de Terreno Destinada à Instalação de Caravanas e Autocaravanas
Permanência e Circulação de Animais de Companhia
A permanência e circulação de animais no exterior das caravanas, autocaravanas e similares está sujeita ao cumprimento da legislação em vigor sobre posse, detenção e circulação de animais na via ou lugares públicos.
Remoção de Caravanas, Autocaravanas ou Similares
Higiene e Limpeza
A limpeza periódica dos espaços destinados à prática de caravanismo, autocaravanismo e similares, será efetuada regularmente por pessoal especializado, devidamente identificado.
Responsabilidade
Áreas de Serviço
Fiscalização
Instrução e Decisão dos Processos de Contraordenação
Infrações e Regime Sancionatório
Dúvidas e Omissões
Todos os casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos por deliberação da Câmara Municipal do Seixal.
Normas Supletivas e Interpretação
Restrições
As regras estabelecidas pelo presente regulamento podem sofrer restrições por razões de força maior, decorrentes de decisões de qualquer órgão da administração central e local.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento, consideram-se revogadas todas as normas regulamentares e posturas municipais que disponham em sentido contrário.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
06/03/2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Alexandre da Conceição Silva.
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