Entende-se por:
1) «Formação Certificada» a que pode ser confirmada através de certificado oficial, passado por Instituições de Ensino Superior nacionais ou estrangeiras, ou outras devidamente reconhecidas por entidade oficial competente, desde que a formação seja de nível superior ou pós-secundário, incluindo as disciplinas, unidades curriculares e outros módulos pertencentes a planos de estudos de cursos superiores, nacionais ou estrangeiros, e cursos de especialização tecnológica, de entre outros que sejam reconhecidos pelo Conselho Técnico-Científico do ISAG;
2) «Formação Pós-secundária não Superior» a realizada por alunos que tenham completado o Ensino Secundário, mas não frequentaram o Ensino Superior, optando por uma formação com uma vocação mais técnica (nomeadamente, CET);
3) «Creditação de Formação Certificada» o processo de atribuição de créditos ECTS em áreas científicas e unidades curriculares de planos de estudos de ciclo de estudos conferidos pelo ISAG, em resultado da formação reconhecida a que se refere o número um;
4) «Creditação de Experiência Profissional» o processo de atribuição de créditos ECTS em áreas científicas e unidades curriculares de planos de estudos de ciclos de estudo ministrados pelo ISAG, em resultado de uma comprovada aquisição de conhecimentos e competências decorrente de experiência profissional de nível adequado e compatível com o grau em causa, devidamente validada pelas entidades empregadoras.