Cada pedido de creditação da formação obtida em ciclos de estudos superiores pode ser requerido no âmbito de uma ou mais das seguintes três modalidades:
- a)Mudança de par instituição/curso, segundo a definição no artigo 8.º da Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho;
- b)Reingresso, segundo a definição no artigo 4.º da Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho;
- c)Creditação de outras formações no ensino superior obtidas fora do âmbito de qualquer das duas modalidades anteriores.