- 1 -A integração das unidades curriculares creditadas no percurso académico do aluno é expressa em ECTS e em classificações quantitativas ou qualitativas, isentando o aluno da sua frequência.
- 2 -A sequência a adotar durante o processo de creditação, os limites quantitativos e o prazo a respeitar, são os seguintes:
1.ª Fase: Creditação da formação obtida no âmbito de outros ciclos de estudos superiores conferentes de grau em instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha, quer a obtida anteriormente, na qual estarão disponíveis todas as unidades curriculares que constituem o curso em causa;
2.ª Fase: Creditação de formação realizada no âmbito de cursos técnicos superiores profissionais até ao limite de 50 % do total de créditos do ciclo de estudos, e creditação de formação obtida no âmbito de cursos de especialização tecnológica até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos, na qual, para além de não estarem disponíveis as unidades curriculares já creditadas ao aluno na 1.ª fase, só estarão disponíveis as unidades consideradas passíveis de creditação por estes tipos de formação;
3.ª Fase: Creditação de:
- a)Unidades curriculares realizadas com aproveitamento por um aluno inscrito em regime sujeito a avaliação, até ao limite de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos;
- b)Formação realizada no âmbito de cursos não conferentes de grau académico ministrados em instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiros, até ao limite de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos;
- c)Outra formação não abrangida pelas alíneas anteriores, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos;
- d)Experiência profissional devidamente comprovada, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos.
Nesta fase, para além de não estarem disponíveis as unidades curriculares já creditadas ao aluno nas 1.ª e 2.ª fases, só estarão disponíveis as unidades consideradas passíveis de creditação por tais vias.
- 3 -O conjunto dos créditos atribuídos à formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica, à formação realizada no âmbito de cursos não conferentes de grau académico, a outra formação e à experiência profissional não pode exceder dois terços do total dos créditos do ciclo de estudos.
- 4 -Concluídas as 1.ª e 2.ª fases do processo no sítio do ISAG em www.isag.pt, será emitida uma «Deliberação do Pedido de Creditação», assinada pelo Coordenador de Curso e submetida a deliberação pelo Conselho Técnico-Científico.
- 5 -Concluída a 3.ª fase do processo, o Coordenador de Curso emite uma «Deliberação do Pedido de Creditação» em formulário próprio, que os Serviços Académicos terão de processar na ficha individual do aluno.
- 6 -Concluídas todas ou cada uma das fases referidas no número anterior, será impresso um "Percurso Académico" do aluno em que serão mencionadas todas as unidades creditadas, a sua classificação quantitativa ou qualitativa e o tipo de resultado.
- 7 -O aluno deve, obrigatoriamente, ser informado do resultado do pedido de creditação que apresentou no prazo máximo de 15 dias úteis.
- 8 -Concluído o processo de integração curricular, aplicar-se-ão as regras de inscrição constantes dos regulamentos em vigor no ISAG.
Artigo 8.º — Integração curricular
Vigente desde: 25/07/2017
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Em vigor desde 25/07/2017