O Júri Nacional, constituído nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Regulamento de Certificação Individual de Competências, aprovado pelo Regulamento n.º 555/2017 da Ordem dos Enfermeiros, de 17 de outubro de 2017, assume, no procedimento de atribuição do título de enfermeiro especialista, a designação de Comissão de Certificação Individual de Competências (CCIC), a qual pode funcionar com recurso a Subcomissões Regionais.
Artigo 26.º — Comissão de Certificação Individual de Competências
Vigente desde: 28/06/2018
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Em vigor desde 28/06/2018