- 1 -Findo o período de Internato de Especialidade em Enfermagem, e efetuada a discussão pública previsto no respetivo regime jurídico, a CCIC considera o candidato aprovado ou não aprovado, validando ou não as competências adquiridas pelo mesmo e emitindo parecer no sentido da certificação ou não certificação de competências especializadas.
- 2 -O parecer referido no número anterior é remetido à Comissão de Atribuição de Títulos, devidamente fundamentado.
Artigo 28.º — Validação de competências especializadas
Vigente desde: 28/06/2018
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