- 1 -O presente Regulamento revoga o Regulamento de Inscrição, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária, em 22 de outubro de 2011.
- 2 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 3 -A aplicabilidade do Capítulo III do presente Regulamento fica dependente da aprovação e entrada em vigor do Regime Jurídico do Internato de Especialidade em Enfermagem, aplicando-se até essa data o disposto no artigo 7.º do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, na sua redação originária.
- 4 -O disposto no número anterior não prejudica a aplicação imediata do Regulamento de Certificação Individual de Competências, aprovado pelo Regulamento n.º 555/2017, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 200, em 17 de outubro de 2017.
9 de maio de 2018. - A Bastonária da Ordem dos Enfermeiros, Ana Rita Pedroso Cavaco.
311426932
Artigo 36.º — Revogação e entrada em vigor
Vigente desde: 28/06/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/2018