Com a publicação deste documento é revogado o Regulamento n.º 125/2011, aprovado pela Assembleia Geral da Ordem dos Enfermeiros, publicado na 2.ª série do Diário da República de 18 de fevereiro.
Artigo 5.º — Norma revogatória
Vigente desde: 03/05/2019
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Em vigor desde 03/05/2019