- 1 -Os projetos objeto de candidatura são avaliados numa escala numérica de 0 a 20, através da ponderação atribuída aos seguintes critérios:
- a)Intensidade/Inovação tecnológica da empresa ou do produto/tecnologia (IT): 20 %:
a1) Qualidade e objetivos do plano de negócios no período de 3 anos após a instalação: 60 %;
a2) Evolução do n.º de trabalhadores qualificados (1) nos últimos 3 anos: 20 %;
a3) Evolução prevista do n.º de trabalhadores qualificados nos 3 anos após a instalação: 20 %;
- b)Potencial de acesso ao mercado global (MG): 20 %:
b1) Estratégia de internacionalização nos últimos 3 anos: 40 %
b2) Dinâmica das exportações nos últimos 3 anos: 30 %
b3) Previsão do aumento das exportações por cada período de 3 anos: 30 %;
- c)Relação com o Ecossistema de I&DT da Universidade do Algarve (RUE): 60 %:
c1) Previsão de Integração de Mestres, Doutorandos e Doutores, num cada período de 3 anos, por cada 100 metros quadrados: 25 %;
c2) Previsão desenvolvimento de projetos de transferência de conhecimento, num período de 3 anos, por cada 100 metros quadrados: 30 %;
c3) Previsão da contratação de serviços de consultoria técnico-científica, num período de 3 anos, por cada 100 metros quadrados: 10 %;
c4) Integração de estágios académicos ou profissionais, num período de 3 anos, por cada 100 metros quadrados: 5 %;
c5) Histórico de relações com a UAlg num período de 6 anos: 25 %.
- a)Intensidade/Inovação tecnológica da empresa ou do produto/tecnologia (IT): 20 %:
- 2 -Os projetos que obtenham uma pontuação inferior a 14 (em 20 valores) não serão considerados, sendo o cálculo do Mérito de Acesso (MA), calculado por:
- a)MA = 0,2 x IT + 0,2 x MG + 0,6 x RUE
sendo que:
- i)IT = 0,6 x a1 + 0,2 x a2 + 0,2 x a3;
- ii)MG = 0,4 x b1 + 0,3 x b2 + 0,3 x b3;
- iii)RUE = 0,3 x c1 + 0,3 x c2 + 0,1 x c3 + 0,05 x c4 + 0,25 x c4.
- 3 -Os critérios detalhados que servem de base ao cálculo da avaliação de cada subcritério são definidos na Tabela 1 e na Tabela 2.
- 4 -A Acelerada reserva-se ao direito de, ao terceiro ano de contrato, avaliar o cumprimento dos critérios a1, a3, b3, c1, c2, c3 e c4 de Mérito de Acesso, sendo que:
- a)Caso apenas 25 % dos critérios seja cumprido, a entidade gestora reserva o direito de aumentar o valor da renda em 10 % ao valor base nos 3 anos seguintes;
- b)Caso apenas 50 % dos critérios seja cumprido, a entidade gestora reserva o direito de aumentar o valor da renda em 5 % ao valor base nos 3 anos seguintes;
- c)Caso 75 % dos critérios seja cumprido, a entidade gestora reserva o direito de reduzir o valor da renda em 5 % ao valor base nos 3 anos seguintes;
- d)Caso todos os critérios sejam cumpridos a 100 %, a entidade gestora reserva o direito de reduzir o valor da renda em 10 % nos 3 anos seguintes.
- 5 -Reserva-se a Aceleradora a correção dos critérios a cada 3 anos.
Artigo 1.º — Critérios de avaliação
Vigente desde: 10/05/2021
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