- 1 -A UAlg poderá optar por gerir o espaço, cabendo nessa situação à Divisão de Empreendedorismo e Transferência de Tecnologia (CRIA) a sua gestão.
- 2 -A UAlg poderá optar por contratualizar com uma entidade externa a gestão e a dinamização do espaço, sendo a contratualização alvo de acordo. Caberá sempre a UAlg a validação final da aceitação das empresas no espaço.
TABELA 1
Critérios de análise das candidaturas a pedido de espaço, avaliadas numa escala numérica de 0 a 20, através da ponderação atribuída aos critérios definidos, através do cálculo de Mérito de Acesso, representado pela fórmula MA = 20 % IT + 20 % MG + 60 % RUE, em conformidade com o disposto no artigo 1.º do presente Anexo.
(ver documento original)
TABELA 2
Avaliação de cada um dos critérios e subcritérios definidos, em conformidade com o disposto no artigo 1.º do presente Anexo
(ver documento original)
(1) Qualificados, entende-se como trabalhadores Licenciados, Mestres ou Doutorados.
(ver documento original)
314174817