- 1 -Concluído o processo de candidatura, e verificando-se condições para atribuição do subsídio, o Executivo aprovará a atribuição do mesmo.
- 2 -O/a requerente ou requerentes serão informados por escrito da decisão que vier a recair sobre a candidatura.
- 3 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento será promovida a necessária audiência dos interessados, nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 11.º — Decisão
Vigente desde: 04/04/2024
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Em vigor desde 04/04/2024