Aprova o Regulamento de Incentivo à Natalidade da Freguesia de São Cristóvão de Mondim de Basto.
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro e na alínea f) do n.º 2 do artigo 7.º, alínea f), n.º 1 do artigo 9.º e alínea h) n.º 1 do artigo 16.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito
O presente regulamento estabelece as normas de atribuição do incentivo à natalidade - "Cheque Bebé" na Freguesia de S. Cristóvão de Mondim de Basto, concelho de Mondim de Basto.
Beneficiários
São beneficiários do incentivo os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes e recenseados na Freguesia de S. Cristóvão de Mondim de Basto, desde que preencham os requisitos constantes do presente Regulamento.
Condições Gerais de Atribuição
São condições de atribuição do incentivo à natalidade as seguintes:
Legitimidade
Tem legitimidade para requerer o incentivo previsto no presente Regulamento:
Incentivo à natalidade
Despesas Elegíveis
São elegíveis as despesas realizadas em bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança, nomeadamente consultas médicas, medicamentos, artigos de higiene, puericultura, mobiliário, equipamento, alimentação, vestuário e calçado.
Candidatura
O incentivo à natalidade é requerido através de impresso próprio, entregue na Junta de Freguesia instruído com os seguintes documentos:
Prazo de Candidatura
O incentivo à natalidade deverá ser requerido até 180 dias após o nascimento da criança, salvo no caso das situações previstas na alínea c) do artigo 5.º, nas quais o prazo se conta a partir da notificação das entidades competentes.
Análise das Candidaturas
Decisão
Reclamações
Fiscalização
A Freguesia de S. Cristóvão de Mondim de Basto poderá, em qualquer altura, requerer ou diligenciar pela obtenção, por qualquer meio, de prova idónea comprovativa das declarações apresentadas pelos requerentes.
Falsas Declarações
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões serão resolvidas por deliberação do executivo da Freguesia de S. Cristóvão de Mondim de Basto
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde o dia 1 de janeiro de 2023.
Aprovado em:
Reunião do Executivo de 02 de fevereiro de 2024.
Assembleia de Freguesia de 01 de março de 2024.
15 de março de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, João Carlos Marques.
317486065