São condições de atribuição do incentivo à natalidade as seguintes:
- a)O/a requerente ou requerentes do direito ao incentivo residam na Freguesia de São Cristóvão de Mondim de Basto, no mínimo, há um ano contínuo, contado da data do nascimento da criança e que estejam recenseados/as na Freguesia há pelo menos um ano;
- b)A criança resida efetivamente com o/a requerente ou requerentes na Freguesia de S. Cristóvão de Mondim de Basto;
- c)Que o/a requerente ou requerentes do direito ao incentivo não possuam quaisquer dívidas para com a Freguesia, Finanças ou Segurança Social.