- 1 -O incentivo à natalidade efetua-se através da atribuição de um subsídio, no valor de 200,00 € (duzentos euros), sempre que ocorra o nascimento de uma criança.
- 2 -O subsídio no referido montante de 200,00 € é concedido mediante a apresentação de despesas, nesse valor, efetuadas na área da freguesia de S. Cristóvão de Mondim de Basto, com a aquisição de bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança.
Artigo 6.º — Incentivo à natalidade
Vigente desde: 04/04/2024
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