A atribuição da ajuda técnica é efetuada por despacho do/a Presidente do Município, ou do/a Vereador/a com o pelouro delegado, suportada pela informação técnica do Serviço de Ação Social (SAS).
Artigo 11.º — Tomada de decisão
Vigente desde: 21/03/2025
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Em vigor desde 21/03/2025