Aprova o Regulamento de Funcionamento do Banco Local de Ajudas Técnicas.
Objeto
O presente regulamento visa definir as condições de funcionamento do Banco Local de Ajudas Técnicas do Município de Silves, adiante designado de BLAT.
Ajuda técnica
São consideradas ajudas técnicas as que constam da lista homologada no Despacho n.º 7197/2016, de 1 de junho, pelo Instituto de Nacional de Reabilitação e que dizem respeito aos produtos, dispositivos e equipamentos especializados disponíveis no mercado, destinados a prevenir, compensar e atenuar as dificuldades de mobilidade e/ou autonomia, promovendo a melhoria da qualidade de vida dos utilizadores e cuidadores.
Objetivos
São objetivos do BLAT:
Acervo
Registo de cedência das Ajudas Técnicas
Haverá um registo para cada ajuda técnica, onde estará indicando o nome dos beneficiários, a data de cedência e data previsível da devolução.
Instalações
O Banco Local de Ajudas Técnicas funcionará no Serviço de Ação Social do Município de Silves, que o gere.
Destinatários
Instrução do pedido
Critérios de atribuição
Avaliação dos pedidos
Tomada de decisão
A atribuição da ajuda técnica é efetuada por despacho do/a Presidente do Município, ou do/a Vereador/a com o pelouro delegado, suportada pela informação técnica do Serviço de Ação Social (SAS).
Notificação das decisões
Os requerentes serão informados por ofício da decisão de atribuição, ou recusa do pedido, num prazo máximo de 5 (cinco) após emissão do despacho.
Prazo de cedência das Ajudas Técnicas
Caução
Direitos e Deveres dos Beneficiários
Cessação da cedência das Ajudas Técnicas
São causas de cessação da cedência de ajudas técnicas do BLAT:
Devolução das Ajudas Técnicas
Prorrogação do prazo do Apoio
Acesso a dados
A Câmara Municipal de Silves, através do Serviço de Ação Social enquanto entidade enquadradora do Banco Local de Ajudas Técnicas e de acordo com o artigo 23.º da Lei de Proteção de Dados Pessoais (LPDP), Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, poderá solicitar dados pessoais do/a requerente a outras entidades públicas, conforme cláusula 3.ª do contrato de cedência do Anexo B.
Omissões
Os casos e, ou, situações omissas no presente regulamento serão resolvidas por deliberação camarária.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
13 de fevereiro de 2025. - A Presidente da Câmara, Rosa Cristina Gonçalves da Palma.
ANEXO A
ANEXO B
ANEXO C
318689231