São consideradas ajudas técnicas as que constam da lista homologada no Despacho n.º 7197/2016, de 1 de junho, pelo Instituto de Nacional de Reabilitação e que dizem respeito aos produtos, dispositivos e equipamentos especializados disponíveis no mercado, destinados a prevenir, compensar e atenuar as dificuldades de mobilidade e/ou autonomia, promovendo a melhoria da qualidade de vida dos utilizadores e cuidadores.
Artigo 2.º — Ajuda técnica
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