- 1 -No quadro das competências definidas na lei e nos Estatutos da Universidade:
- a)O Conselho Geral, o Reitor, o Conselho de Gestão e o Senado mantêm, conforme os casos, relações de comunicação e articulação privilegiadas, cabendo-lhes prosseguir, solidariamente, a estratégia da Universidade;
- b)O Reitor dirige e representa a Universidade, coadjuvado por Vice-Reitores e eventualmente por Pró-Reitores;
- c)O Administrador, equiparado para todos os efeitos legais a cargo de direcção superior de 2.º grau, assegura, sob direcção do Reitor, a coordenação, superintendência e orientação dos serviços que exercem as suas actividades nos domínios da organização administrativa e logística da vida escolar dos estudantes, da informação sobre as actividades lectivas, da administração financeira e patrimonial e do pessoal.
- 2 -No exercício das competências que lhe estão legal e estatutariamente cometidas, o Reitor dispõe dos seguintes órgãos consultivos:
- a)Conselho de Avaliação;
- b)Conselho Editorial;
- c)Conselho Consultivo Internacional.
- 3 -A gestão financeira e patrimonial da Universidade é controlada por um fiscal único, nos termos da lei.
Artigo 2.º — Enquadramento
Vigente desde: 30/09/2009
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Em vigor desde 30/09/2009