- 1 -Os serviços da Universidade têm por missão contribuir para a prossecução das suas atribuições no quadro das orientações estratégicas definidas pelos órgãos de governo da Universidade e no respeito pelo seu projecto educativo, científico e cultural, mediante a unidade e eficácia de actuação, a racionalização de recursos e a melhoria quantitativa e qualitativa da actividade.
- 2 -A Universidade dispõe de:
- a)Serviços centrais;
- b)Serviços desconcentrados.
Artigo 22.º — Missão e organização
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