- 1 -São serviços centrais da Universidade:
- a)Serviços de Apoio ao Reitor;
- b)Serviços de Informática e Serviços de Documentação;
- c)Serviços sob coordenação, superintendência e orientação do Administrador, sem prejuízo das competências de direcção do Reitor.
- 2 -Por despacho do Reitor podem ser criadas na Reitoria unidades de missão destinadas a assegurar a concepção, coordenação e implementação de projectos transversais e comuns ao conjunto da Instituição.
- 3 -O Reitor poderá delegar, total ou parcialmente, as competências referentes aos serviços referidos no n.º 1, alíneas a) e b), nos Vice-Reitores ou no Administrador.
Artigo 23.º — Serviços centrais
Vigente desde: 30/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2009