- 1 -Cabe aos Serviços de Documentação (SD), funcionando na dependência do Reitor, organizar os sistemas de informação interna da Universidade, bem como coordená-los, de modo a que exista uma eficiente articulação e integração destes com a UPGCE, as unidades orgânicas e os SI.
- 2 -Compete, especificamente, aos Serviços de Documentação:
- a)Localizar, recolher, conservar e disponibilizar os materiais necessários às actividades da Universidade, com especial incidência nos que se relacionam com o ensino a distância;
- b)Dinamizar a rede de contactos e de colaborações, nos planos nacional, comunitário e internacional, com vista ao intercâmbio e enriquecimento do acervo documental da Universidade;
- c)Manter o repositório digital da Universidade, contribuindo para o seu desenvolvimento e para a sua divulgação em regime aberto;
- d)Assegurar, em articulação com o Gabinete Jurídico, o processo de atribuição de copyright próprio e a sua defesa, bem como as negociações para acesso a copyrights alheios;
- e)Deter e organizar os documentos relacionados com a história e o desenvolvimento da Universidade;
- f)Conservar, nas condições adequadas, os documentos e materiais produzidos pela Universidade, incluindo guias de cursos, planos de estudos e demais elementos informativos relativos às respectivas unidades curriculares.
- 3 -Os Serviços de Documentação são dirigidos por um coordenador.
Artigo 33.º — Serviços de Documentação
Vigente desde: 30/09/2009
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Em vigor desde 30/09/2009