Regulamento da Estrutura Orgânica da Universidade Aberta
Missão da Universidade
Enquadramento
Modelo de organização
Natureza
Definição e missão
Designação
São departamentos da Universidade:
Organização
Os departamentos podem organizar-se em secções, por áreas disciplinares e científicas, nos termos dos respectivos regulamentos.
Estrutura
Os departamentos estruturam-se em:
Plenário
Competências do director
Compete ao director:
Duração do mandato do director
O mandato do director é de dois anos, prorrogável por iguais períodos, até ao máximo de oito anos.
Conselho coordenador
Competências do conselho coordenador
Compete ao conselho coordenador:
Definição e missão
Composição e estrutura
A composição e a estrutura do Instituto Coordenador da Investigação, tendo em atenção as actividades que lhe cabe levar a cabo, são as seguintes:
Competências da comissão científica
Compete à comissão científica:
Competências do director
São competências do director:
Definição e missão
Criação e extinção
Organização
Designação
São unidades organizacionais da Universidade:
Missão e organização
Serviços centrais
Serviços desconcentrados
Serviços de Apoio ao Reitor
São Serviços de Apoio ao Reitor (SAR):
Secretariado da Reitoria
Gabinete Jurídico
Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento Estratégico
Gabinete de Imagem
Gabinete de Imprensa
Gabinete de Relações Internacionais
Serviços de Informática
Serviços de Documentação
Serviços sob coordenação do Administrador
São serviços sob coordenação, superintendência e orientação do Administrador, sem prejuízo das competências de direcção do Reitor:
Serviços de Apoio ao Estudante
Serviços Operacionais e Financeiros
Áreas operativas dos SOF
Serviços de Apoio Técnico
Secretariado do Administrador
Apoio administrativo aos órgãos de coordenação científico-pedagógica
Por despacho do Reitor podem ser afectos à prestação de apoio administrativo aos órgãos de coordenação científico-pedagógica da Universidade até dois trabalhadores do respectivo mapa de pessoal não docente.
Delegações
Centros Locais de Aprendizagem
Competências e responsabilidades
Os cargos de direcção e chefia previstos no presente Regulamento detêm as competências e responsabilidades dos cargos de direcção e dos cargos de chefia a que são equiparados, previstas no estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, cabendo-lhes ainda assegurar o exercício das competências específicas cometidas às respectivas estruturas e a sua coordenação e funcionamento.
Director de unidade organizacional
Coordenadores dos Serviços
Chefias das equipas multidisciplinares
Designação de técnico responsável
Por despacho reitoral pode ser designado um técnico superior para assegurar a coordenação de Gabinetes e Serviços previstos no presente Regulamento, verificando-se a vacatura do respectivo lugar dirigente.
Responsáveis pelos CLAs
Conselho de Avaliação
Conselho Editorial
Conselho Consultivo Internacional
Designação e mandato
Competências e deveres
GPE e NPR
O Gabinete de Planeamento de Ensino (GPE) E o Núcleo de Processamento de Resultados (NPR) São integrados nos Serviços de Apoio ao Estudante, a partir da data da entrada em vigor do presente Regulamento.
Coordenação dos sectores, núcleos, gabinetes e assessorias
Mapa de pessoal não docente
O mapa de pessoal não docente da Universidade será alterado, por forma a, verificados os requisitos legais, contemplar as alterações previstas no presente Regulamento, sem prejuízo da necessidade de flexibilidade e mobilidade de trabalhadores no seio da Universidade.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento n.º 156/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 23 de Julho de 2007.
202351635