- 1 -O Conselho Consultivo Internacional (CCI) Tem como missão proceder, de modo permanente, à avaliação da actividade da Universidade especificamente nas áreas do ensino e da educação a distância, sem prejuízo das suas competências em matéria de consulta.
- 2 -O CCI é composto por entre cinco a sete membros, escolhidos de entre especialistas nas áreas do ensino e da educação a distância, sendo nomeados por despacho Reitoral, ouvido o Conselho Geral.
Artigo 51.º — Conselho Consultivo Internacional
Vigente desde: 30/09/2009
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Em vigor desde 30/09/2009