Constituem direitos da CIM-TS:
- a)Alterar os horários de trabalho ou os períodos de funcionamento dos serviços, com fundamento na conveniência do serviço e na melhoria contínua dos seus serviços, nos termos do presente regulamento e da legislação em vigor;
- b)Recolher os dados biométricos dos trabalhadores, para efeitos de controlo de assiduidade e pontualidade;
- c)Ser informada das alterações do foro pessoal, profissional ou outras que possam ter implicações diretas nos horários de trabalho a atribuir.