- 1 -Em tudo o que se encontrar omisso o presente Regulamento, aplicam-se as disposições da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas e no Código do Trabalho.
- 2 -As dúvidas suscitas pelo presente Regulamento são resolvidas por Despacho do Secretariado Intermunicipal da CIM-TS.
Artigo 41.º — Casos omissos
Vigente desde: 26/07/2017
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Em vigor desde 26/07/2017