- 1 -Na fixação do período de funcionamento da CIM-TS, deve ser assegurada a sua compatibilidade com a existência de diversos regimes de prestação de trabalho, de forma a garantir o regular cumprimento das missões que lhe estão cometidas.
- 2 -O período normal de funcionamento da CIM-TS é das 8:30h às 13:00h e das 14:00h às 19:00h, e encontra-se identificado no respetivo mapa de horário aprovado pelo Secretariado Executivo Intermunicipal.
- 3 -O período de funcionamento da CIM-TS deve estar devidamente assinado pelo Secretariado Executivo Intermunicipal e afixado em local bem visível.
- 4 -Qualquer alteração ao horário de funcionamento deverá ser publicitada por edital nos locais de estilo e no sítio da CIM-TS, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis.
Artigo 7.º — Período de funcionamento
Vigente desde: 26/07/2017
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Em vigor desde 26/07/2017