- 1 -O sistema de avaliação de desempenho é aprovado por regulamento interno próprio.
- 2 -A obtenção de um nível de avaliação de desempenho definido para o efeito pelas unidades orgânicas em regulamento interno próprio é condição indispensável para:
- a)A contratação por tempo indeterminado de investigadores de carreira em regime de direito privado findo o período experimental a que estejam sujeitos;
- b)A renovação de contratos a termo de investigadores especialmente contratados em regime de direito privado;
- c)A manutenção do regime de dedicação plena;
- d)A mudança da posição retributiva do investigador.
Artigo 16.º — Avaliação de desempenho
Vigente desde: 28/06/2018
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