Regulamento relativo às carreiras, ao recrutamento e aos contratos de trabalho de investigadores em regime de contrato de trabalho da Universidade Nova de Lisboa
Objeto e âmbito
Regime
Carreiras e categorias dos investigadores em regime de direito privado
Investigadores especialmente contratados em regime de direito privado
Mapa de pessoal
O número e a distribuição dos investigadores pelas respetivas categorias consta de mapa de pessoal investigador em regime de direito privado a aprovar pelo Conselho Geral da Universidade Nova de Lisboa, tendo em consideração o plano de atividades e orçamento anuais, salvaguardada em qualquer caso a existência de disponibilidade orçamental.
Princípios gerais relativos ao recrutamento
A contratação de investigadores em regime de direito privado está subordinada aos seguintes princípios gerais:
Recrutamento de investigadores de carreira em regime de direito privado
O recrutamento de investigadores de carreira em regime de direito privado é feito, salvo o caso previsto no artigo 10.º:
Recrutamento de investigadores com vínculo de emprego público que exerçam funções por tempo indeterminado na Universidade Nova de Lisboa
Recrutamento de outros investigadores para a carreira de investigação em regime de direito privado
Dispensa de procedimento de recrutamento
Em casos excecionais, mediante proposta do Diretor, um investigador de carreira pode ser promovido para a categoria imediatamente superior à sua sem se submeter ao procedimento descrito nos números anteriores se cumprir as seguintes condições cumulativas:
Recrutamento de investigadores convidados em regime de direito privado
O recrutamento de investigadores convidados em regime de direito privado é feito nos termos previstos no artigo 36.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica.
Recrutamento de assistentes de investigação e de estagiários de investigação em regime de direito privado
Direitos e deveres dos investigadores em regime de direito privado
Regimes de prestação de serviço
Retribuição
Avaliação de desempenho
Período experimental
Os investigadores auxiliares em regime de direito privado, os investigadores principais em regime de direito privado recrutados nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do presente regulamento e os investigadores-coordenadores em regime de direito privado recrutados nos termos da mesma norma têm um período experimental de três anos, que termina mediante o parecer favorável a que se refere o artigo 39.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, e desde que tenha avaliação de desempenho superior a um nível definido para o efeito pelas unidades orgânicas nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo anterior, com os efeitos previstos nos artigos 40.º e 41.º do mesmo diploma.
Dispensa de prestação de serviço dos investigadores de carreira
Duração dos contratos dos investigadores especialmente contratados
Transição para as novas carreiras
Remissões
As remissões para o Estatuto da Carreira de Investigação Científica são estáticas, não abrangendo por isso as alterações supervenientes em relação às matérias objeto de remissão.
Regulamentos internos
Os regulamentos internos previstos no presente regulamento devem ser aprovados no prazo de seis meses da entrada em vigor do presente regulamento.
Dúvidas e casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente regulamento são resolvidos por despacho do Reitor.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
12 de junho de 2018. - O Reitor, João de Deus Sàágua.
ANEXO I
Posições retributivas das categorias de investigadores em regime em regime de direito privado
(ver documento original)
ANEXO II
Tabela retributiva única
(ver documento original)
311429516