O número e a distribuição dos investigadores pelas respetivas categorias consta de mapa de pessoal investigador em regime de direito privado a aprovar pelo Conselho Geral da Universidade Nova de Lisboa, tendo em consideração o plano de atividades e orçamento anuais, salvaguardada em qualquer caso a existência de disponibilidade orçamental.
Artigo 5.º — Mapa de pessoal
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