Regulamento Interno da Fixação do Suplemento Remuneratório de Turnos do Município de Ponte de Lima
Lei habilitante
O presente Regulamento Interno é definido ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 161.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Âmbito de Aplicação
O presente regulamento aplica-se a todos os trabalhadores que exerçam funções públicas na modalidade de contrato, qualquer que seja a natureza das suas funções.
Definição de trabalho por turnos
Considera-se trabalho por turnos qualquer modo de organização do trabalho em equipa em que os trabalhadores ocupem sucessivamente os mesmos postos de trabalho, a um determinado ritmo, que pode ser de tipo contínuo ou descontínuo, o que implica que os trabalhadores podem executar o trabalho a horas diferentes no decurso de um dado período de dias ou semanas.
Regime de turnos
Regras da fixação do suplemento remuneratório de turno
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua aprovação e publicitação.
18 de março de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Victor Mendes, Eng.º
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