- 1 -Os membros do órgão executivo abstêm-se de aceitar, a qualquer título, convites de pessoas singulares e coletivas privadas, nacionais ou estrangeiras, e de pessoas coletivas públicas estrangeiras, para assistência a eventos sociais, institucionais, desportivos ou culturais, ou outros benefícios similares, que possam condicionar a imparcialidade e a integridade do exercício das suas funções.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se que existe condicionamento da imparcialidade e da integridade do exercício das funções quando haja aceitação de convites ou outros benefícios similares com valor estimado superior a (euro) 75,00 (setenta e cinco euros).
- 3 -Os membros da Junta de Freguesia de Santo António das Areias nessa qualidade convidados, podem aceitar convites que lhes forem dirigidos para eventos oficiais ou de entidades públicas nacionais ou estrangeiras.
- 4 -Os membros da Junta de Freguesia de Santo António das Areias, que nessa qualidade sejam convidados, podem ainda aceitar quaisquer outros convites de entidades privadas até ao valor máximo estimado de (euro) 75,00 (setenta e cinco euros).
- a)Que sejam compatíveis com a natureza institucional ou com a relevância de representação própria do cargo; ou
- b)Que configurem uma conduta socialmente adequada e conforme aos usos e costumes.
Artigo 7.º — Convites ou benefícios similares
Vigente desde: 18/04/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/04/2022