Aprova o Código de Conduta da Freguesia de Santo António das Areias
Objeto
O Código de Conduta é um instrumento de autorregulação e constitui um compromisso de orientação assumido pelos membros da Junta de Freguesia de Santo António das Areias, no exercício das suas funções.
Âmbito
Princípios
Deveres
Sem prejuízo dos demais deveres legal ou regulamentarmente previstos, no exercício das suas funções, os membros do órgão executivo da Freguesia de Santo António das Areias devem:
Ofertas
Dever de apresentação e registo
As ofertas de recebidas, no âmbito das suas funções, pelos membros do órgão executivo da Freguesia de Santo António das Areias nos termos do n.º 4 do artigo anterior, são obrigatoriamente apresentadas ao Serviço de Finanças da Junta de Freguesia de Santo António das Areias, que delas mantém um registo de acesso público.
Convites ou benefícios similares
Conflitos de Interesses
Considera-se que existe conflito de interesses quando os membros do órgão executivo da Freguesia se encontrem numa situação em virtude da qual se possa, com razoabilidade, duvidar seriamente da imparcialidade da sua conduta ou decisão, nos termos dos artigos 69.º e 73.º do Código do Procedimento Administrativo.
Suprimento de conflitos de interesses
Responsabilidade
Extensão de regime
Os princípios e deveres constantes do presente Código devem constituir uma orientação genérica para as ordens, instruções, orientações e diretrizes emitidas pelo Presidente da Junta de Freguesia de Santo António das Areias aos dirigentes dos serviços e demais trabalhadores e colaboradores.
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O presente Código de Conduta é publicado no Diário da República e no sítio da internet da Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
O presente Código de Conduta entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
25 de março de 2022. - A Presidente da Junta de Freguesia, Emília Maria Mena da Cruz Machado.
315160384